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Artigo 3º da Medida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999

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Art. 3º

A ANS terá por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País.