Artigo 3º da Medida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A ANS terá por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País.