Artigo 27, Parágrafo Único, Inciso I da Medida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 27
A ANS poderá requisitar, com ônus e para ocupação de cargos comissionados, servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal.
Parágrafo único
Durante os primeiros trinta e seis meses subseqüentes à sua instalação, a ANS poderá:
I
requisitar servidores e empregados de órgãos e entidades públicos, independentemente da função ou atividade a ser exercida;
II
complementar a remuneração do servidor ou empregado requisitado, até o limite da remuneração do cargo efetivo ou emprego ocupado no órgão ou na entidade de origem, quando a requisição implicar redução dessa remuneração.