JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Medida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 26

A ANS poderá contratar especialistas para a execução de trabalhos nas áreas técnica, científica, administrativa, econômica e jurídica, por projetos ou prazos limitados, observada a legislação em vigor.

Art. 26 da Medida Provisória 2012-2 /1999