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Artigo 24 da Medida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999

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Art. 24

Os valores cuja cobrança seja atribuída por lei à ANS e apurados administrativamente, não recolhidos no prazo estipulado, serão inscritos em dívida ativa da própria ANS e servirão de título executivo para cobrança judicial na forma da lei.