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Artigo 18 da Medida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999

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Art. 18

É instituída a Taxa de Saúde Suplementar, cujo fato gerador é o exercício pela ANS do poder de polícia que lhe é legalmente atribuído.

Art. 18 da Medida Provisória 2012-2 /1999