Artigo 18 da Medida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 18
É instituída a Taxa de Saúde Suplementar, cujo fato gerador é o exercício pela ANS do poder de polícia que lhe é legalmente atribuído.
É instituída a Taxa de Saúde Suplementar, cujo fato gerador é o exercício pela ANS do poder de polícia que lhe é legalmente atribuído.