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Artigo 15 da Medida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999

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Art. 15

O descumprimento injustificado do contrato de gestão implicará a dispensa do Diretor-Presidente, pelo Presidente da República, mediante solicitação do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 15 da Medida Provisória 2012-2 /1999