Artigo 4º da Medida Provisória 2213-1 de 30 de Agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.203, de 8 de agosto de 2001.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.203, de 8 de agosto de 2001.