Artigo 4º da Medida Provisória 1903-8 de 28 de Julho de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 11 de janeiro de 1998.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 11 de janeiro de 1998.