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Artigo 4º da Medida Provisória 1903-8 de 28 de Julho de 1999

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 11 de janeiro de 1998.

Art. 4º da Medida Provisória 1903-8 /1999