Artigo 2º da Medida Provisória 1903-8 de 28 de Julho de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita a que se refere o artigo anterior destinar-se-á, exclusivamente, à amortização da dívida pública mobiliária federal.
A receita a que se refere o artigo anterior destinar-se-á, exclusivamente, à amortização da dívida pública mobiliária federal.