Artigo 2º da Medida Provisória 1464-18 de 14 de Fevereiro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.464-17, de 17 de janeiro de 1997.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.464-17, de 17 de janeiro de 1997.