Artigo 1º da Medida Provisória 1509-10 de 13 de Novembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os bens de informática destinados à coleta eletrônica de votos, fornecidos diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral.