Artigo 3º da Medida Provisória 1541-25 de 10 de Junho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.541-24, de 9 de maio de 1997.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.541-24, de 9 de maio de 1997.