JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória 1493-7 de 9 de Julho de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A adequação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 22, de 27 de agosto de 1990, às normas da lei complementar de que trata o art. 165, § 9º, da Constituição, será feita, igualmente, no prazo e pela forma previstos no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 2º da Medida Provisória 1493-7 /1996