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Artigo 2º da Medida Provisória 1515-3 de 7 de Novembro de 1996

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Art. 2º

As alíneas a e b do § 2º do art. 4º da Lei nº 8.685, de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 2º (...) a) contrapartida de recursos próprios ou de terceiros correspondente a vinte por cento do orçamento global; b) limite do aporte de recursos objeto dos incentivos de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) por projeto; (...)"