a) Serviço Móvel Celular | a) base b) repetidora c) móvel | 160,00 160,00 3,22 |
b) Serviço Limitado Móvel Especializado | a) base em área de até 300.000 habitantes b) base em área acima de 300.000 até 700.000 habitantes c) base acima de 700.000 habitantes d) móvel | 80,00 112,00 144,00 3,22 |
c) Serviço Especial de TV por Assinatura | 289,00 |
d) Serviço Especial de Canal Secundário de Radiodifusão de Sons e Imagens | 40,00 |
e) Serviço Especial de Repetição de Televisão | 48,00 |
f) Serviço Especial de Repetição de Sinais de TV Via Satélite | 48,00 |
g) Serviço Especial de Retransmissão de Televisão | 60,00 |
h) Serviço Suportado por Meio de Satélite
| a) terminal de sistema de comunicação global por satélite
b) estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4m, controlada por estação central
c) estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras
d) estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior a 4,5m
e) estação terrena móvel com capacidade de transmissão
f) estação espacial geoestacionária (por satélite)
g) estação espacial não geostacionária (por sistema)
| 3,22
24,00
48,00
1.608,00
402,00
3.217,00
3.217,00
|
| | |
h) Serviço Suportado por Meio de Satélite (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.018, de 2020)(Produção de efeitos
| a) terminal de sistema de comunicação global por satélite
| 4,14
|
b) estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central
| 4,14
|
c) estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras
| 61,67
|
d) estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior a 4,5 m
| 2.066,00
|
e) estação terrena móvel com capacidade de transmissão
| 516,50
|
f) estação espacial geoestacionária (por satélite)
| 4.133,28
|
g) estação espacial não geoestacionária (por sistema)
| 4.133,28
|
h) Serviço Suportado por Meio de Satélite (Redação dada pela Lei nº 14.173, de 2021) (Produção de efeitos) | a) terminal de sistema de comunicação global por satélite | 4,14 |
b) estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central | 4,14 |
c) estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras | 61,67 |
d) estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior a 4,5 m | 2.066,00 |
e) estação terrena móvel com capacidade de transmissão | 516,50 |
f) estação espacial geoestacionária (por satélite) | 4.133,28 |
g) estação espacial não geoestacionária (por sistema) | 4.133,28 |
| | |
i) Serviço de Distribuição Sinais Multiponto Multicanal | a) base em área de até 300.000 habitantes b) base em área acima de 300.000 até 700.000 habitantes c) base acima de 700.000 habitantes | 1.206,00 1.608,00 2.011,00 |
j) Serviço de TV a Cabo | a) base em área de até 300.000 habitantes b) base em área acima de 300.000 até 700.000 habitantes c) base acima de 700.000 habitantes | 1.206,00 1.608,00 2.011,00 |
k) Serviço de Distribuição de Sinais de TV por Meios Físicos | 624,00 |
l) Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens | a) estações instaladas nas cidades com população até 500.000 habitantes b) estações instaladas nas cidades com população entre 500.001 e 1.000.000 de habitantes c) estações instaladas nas cidades com população entre 1.000.001 e 2.000.000 de habitantes d) estações instaladas nas cidades com população entre 2.000.001 e 3.000.000 de habitantes e) estações instaladas nas cidades com população entre 3.000.001 e 4.000.000 de habitantes f) estações instaladas nas cidades com população entre 4.000.001 e 5.000.000 de habitantes g) estações instaladas nas cidades com população acima de 5.000.000 de habitantes | 1.464,00 1.728,00 2.232,00 2.700,00 3.240,00 3.726,00 4.087,00 |
m) Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - Ligação para Transmissão de Programas, Reportagem Externa, Comunicação de Ordens, Telecomando, Telemando e outros |
m.1) Televisão | 120,00 |
m .2) Televisão por Assinatura | 120,00 |
n) Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC | a) até 200 terminais b) de 201 a 500 terminais c) de 501 a 2.000 terminais d) de 2.001 a 4.000 terminais e) de 4.001 a 20.000 terminais f) acima de 20.000 terminais | 88,00 222,00 888,00 1.769,00 2.654,00 3.539,00 |
o) Serviço de Comunicação de Dados Comutado | 3.539,00 |
p) Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite - DTH | a) base com capacidade de cobertura nacional b) estação terrena de grande porte com capacidade para transmissão de sinais de televisão ou de áudio, bem como de ambos | 2.011,00 1.608,00 |
q) Serviço de Acesso condicionado | a) base em área de até 300.000 habitantes b) base em área acima de 300.000 até 700.000 habitantes c) base acima de 700.000 habitantes d) base com capacidade de cobertura nacional e) estação terrena de grande porte com capacidade para transmissão de sinais de televisão ou de áudio, bem como de ambos | 1.206,00 1.608,00 2.011,00 2.011,00 1.608,00 |
r) Serviço de Comunicação Multimídia | a) base b) repetidora c) móvel | 160,00 160,00 3,22 |
s) Serviço Móvel Pessoal | a) base b) repetidora c) móvel | 160,00 160,00 3,22 |