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Artigo 8º da Medida Provisória 1650-18 de 5 de Maio de 1998

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Art. 8º

A estrutura das carreiras e a tabela de vencimentos dos servidores do Banco Central do Brasil são as constantes do Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 8º da Medida Provisória 1650-18 /1998