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Artigo 5º, Inciso III da Medida Provisória 1650-18 de 5 de Maio de 1998

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Art. 5º

São atribuições do cargo de Técnico de Suporte do Banco Central do Brasil:

I

suporte e apoio técnico e administrativo às atividades dos Analistas e Procuradores do Banco Central do Brasil;

II

operação do complexo computacional e da Rede de Teleprocessamento do Banco Central - SISBACEN;

III

suporte e apoio à distribuição de moeda e papel-moeda ao sistema bancário;

IV

supervisão da execução de atividades de suporte e apoio técnico terceirizadas;

V

levantamento e organização de dados vinculados aos sistemas de operações, controle e gestão especializada exercida pelo Banco Central do Brasil e outras de apoio técnico especializado;

VI

atividades de suporte e apoio técnico que, por envolverem sigilo e segurança do Sistema Financeiro, não possam ser terceirizadas;

VII

operação de máquinas em geral, excetuadas as referentes a atividades terceirizadas.

Art. 5º, III da Medida Provisória 1650-18 /1998