Artigo 5º, Inciso III da Medida Provisória 1650-18 de 5 de Maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São atribuições do cargo de Técnico de Suporte do Banco Central do Brasil:
I
suporte e apoio técnico e administrativo às atividades dos Analistas e Procuradores do Banco Central do Brasil;
II
operação do complexo computacional e da Rede de Teleprocessamento do Banco Central - SISBACEN;
III
suporte e apoio à distribuição de moeda e papel-moeda ao sistema bancário;
IV
supervisão da execução de atividades de suporte e apoio técnico terceirizadas;
V
levantamento e organização de dados vinculados aos sistemas de operações, controle e gestão especializada exercida pelo Banco Central do Brasil e outras de apoio técnico especializado;
VI
atividades de suporte e apoio técnico que, por envolverem sigilo e segurança do Sistema Financeiro, não possam ser terceirizadas;
VII
operação de máquinas em geral, excetuadas as referentes a atividades terceirizadas.