Artigo 3º, Inciso V da Medida Provisória 1650-18 de 5 de Maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições do cargo de Analista do Banco Central do Brasil:
I
formulação e implementação de planos, programas e projetos de gestão das reservas internacionais, da dívida pública interna e externa, da política monetária, da emissão de moeda e papel-moeda;
II
regulação e fiscalização do Sistema Financeiro;
III
estudos e pesquisas relacionados com as políticas econômicas adotadas e ao acompanhamento do balanço de pagamentos e do desempenho das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País;
IV
atuação em todas as atividades vinculadas às competências legais do Banco Central do Brasil;
V
representação da Autarquia junto a órgãos governamentais e instituições internacionais;
VI
atividades de natureza organizacional e outras a elas relacionadas.