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Artigo 3º, Inciso I da Medida Provisória 1650-18 de 5 de Maio de 1998

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Art. 3º

São atribuições do cargo de Analista do Banco Central do Brasil:

I

formulação e implementação de planos, programas e projetos de gestão das reservas internacionais, da dívida pública interna e externa, da política monetária, da emissão de moeda e papel-moeda;

II

regulação e fiscalização do Sistema Financeiro;

III

estudos e pesquisas relacionados com as políticas econômicas adotadas e ao acompanhamento do balanço de pagamentos e do desempenho das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País;

IV

atuação em todas as atividades vinculadas às competências legais do Banco Central do Brasil;

V

representação da Autarquia junto a órgãos governamentais e instituições internacionais;

VI

atividades de natureza organizacional e outras a elas relacionadas.

Art. 3º, I da Medida Provisória 1650-18 /1998