Artigo 28 da Medida Provisória 1650-18 de 5 de Maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.650-17, de 7 de abril de 1999.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.650-17, de 7 de abril de 1999.