Artigo 27 da Medida Provisória 1650-18 de 5 de Maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ficam criados, até 31 de dezembro de 1999, trinta Cargos Comissionados Temporários, de livre nomeação, a fim de atender a situações que ponham em risco a execução das atribuições do Banco Central do Brasil, em decorrência da mudança do regime jurídico de seus servidores.
§ 1º
A Diretoria do Banco Central do Brasil estabelecerá o valor da retribuição pecuniária dos cargos de que trata o caput, observado o limite máximo de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
§ 2º
O servidor inativo do Banco Central do Brasil, ocupante de Cargo Comissionado Temporário, poderá, em caráter excepcional, ser investido em FCBC, sem direito a qualquer remuneração adicional.