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Artigo 26 da Medida Provisória 1650-18 de 5 de Maio de 1998

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Art. 26

Os saldos de férias e de abonos-assiduidade, adquiridos pelos servidores do Banco Central do Brasil até 1º de dezembro de 1996, serão regularizados até 31 de dezembro de 1997.

Art. 26 da Medida Provisória 1650-18 /1998