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Artigo 23 da Medida Provisória 1650-18 de 5 de Maio de 1998

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Art. 23

Os anuênios adquiridos pelos servidores do Banco Central do Brasil são transformados em Adicional por Tempo de Serviço, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.112, de 1990.

Art. 23 da Medida Provisória 1650-18 /1998