JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Medida Provisória nº 998 de 19 de Maio de 1995

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A pessoa jurídica que tiver saldo de lucro inflacionário a tributar e que vier a ser tributada pelo lucro arbitrado deverá adicionar esse saldo, corrigido monetariamente, à base de cálculo do Imposto de Renda.

Art. 9º da Medida Provisória 998 /1995