Artigo 2º, Inciso III da Medida Provisória nº 998 de 19 de Maio de 1995
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto na alínea b do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.981, de 1995 , somente se aplica aos créditos relativos a:
I
operações de empréstimos, ou qualquer forma de adiantamento de recursos;
II
aquisição de títulos e valores mobiliários de renda fixa, cujo devedor ou emitente seja pessoa jurídica de direito público, ou empresa sobre o seu controle, sociedade de economia mista, ou sua subsidiária;
III
fundos administrados por qualquer das pessoas jurídicas referidas no inciso II.
Parágrafo único
Está também abrangida pelo disposto na alínea b do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.981, de 1995 , a parcela de crédito correspondente ao lucro diferido nos termos do art. 10 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.