Artigo 16 da Medida Provisória nº 998 de 19 de Maio de 1995
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Revogam-se as disposições em contrário, e, especificamente, o § 3º do art. 44 , o § 4º do art. 88, e os arts. 104, 105 e 113 da Lei nº 8.981, de 1995 , bem como o inciso IV do art. 7º das Leis nº 8.256, de 25 de novembro de 1991 , e 8.857, de 8 de março de 1994.