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Artigo 15 da Medida Provisória nº 998 de 19 de Maio de 1995

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.

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Art. 15

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, exceto os arts. 10 e 11, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996, e o art. 13, com vigência a partir de 1º de abril de 1995.

Art. 15 da Medida Provisória 998 /1995