Artigo 14 da Medida Provisória nº 998 de 19 de Maio de 1995
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 972, de 20 de abril de 1995.