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Artigo 14 da Medida Provisória nº 998 de 19 de Maio de 1995

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.

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Art. 14

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 972, de 20 de abril de 1995.

Art. 14 da Medida Provisória 998 /1995