Artigo 12 da Medida Provisória nº 998 de 19 de Maio de 1995
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O disposto nos arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981, de 1995 , vigorará até 31 de dezembro de 1995.