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Artigo 8º, Parágrafo 3 da Medida Provisória nº 998 de 1º de Setembro de 2020

Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A e dá outras providências.

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Art. 8º

A Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 1º-C (...) I - a licitação, na modalidade de leilão ou de concorrência, seja realizada pelo controlador até 30 de junho de 2021; e II - a transferência de controle seja realizada até 31 de dezembro de 2021. (...)" (NR) "Art. 8º-A Na hipótese de insucesso da licitação de que trata o § 1º-C do art. 8º, para garantir a continuidade da prestação do serviço, a Aneel autorizará, preferencialmente por meio de processo competitivo simplificado, a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, em caráter emergencial e precário, até a assunção da prestação por concessionário sob o regime de serviço público de que trata a Lei nº 8.987, de 1995.

§ 1º

O processo competitivo de que trata o caput deverá ser iniciado após o prazo estabelecido no inciso I do § 1º-C do art. 8º.

§ 2º

Os atos preparatórios a serem realizados pela Aneel deverão ser concomitantes ao processo licitatório de que tratam o caput e o § 1º-C do art. 8º, sendo interrompidos no caso de sucesso da licitação.

§ 3º

Os investimentos realizados pelo autorizado serão integrados aos bens vinculados ao serviço, conforme regulamento, e serão adquiridos por meio de pagamento a ser efetuado pelo vencedor da licitação de que trata o caput do art. 8º." (NR)

Art. 8º, §3º da Medida Provisória 998 de 1º de Setembro de 2020