Artigo 13, Inciso I da Medida Provisória nº 998 de 1º de Setembro de 2020
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam revogados:
I
- parágrafo único do art. 2º do Decreto Lei nº 1.383, de 1974 ; e
II
o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.991, de 2000 .