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Artigo 11 da Medida Provisória nº 998 de 1º de Setembro de 2020

Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A e dá outras providências.

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Art. 11

A INB e a Nuclep deverão ser transformadas em empresas públicas, vinculadas ao Ministério de Minas e Energia, por meio do resgate, pelas referidas empresas, da totalidade das ações de titularidade de acionistas privados, com base no valor de patrimônio líquido constante do balanço de 2019 aprovado pela assembleia-geral, observado o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .

Art. 11 da Medida Provisória 998 de 1º de Setembro de 2020