Artigo 3º da Medida Provisória nº 997 de 16 de Maio de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.