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Artigo 2º da Medida Provisória nº 994 de 6 de Agosto de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão novecentos e noventa e quatro milhões novecentos e sessenta mil e cinco reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36201 - Fundação Oswaldo Cruz

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

5018

Atenção Especializada à Saúde

1.994.960.005

Atividades

10 122

5018 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

1.994.960.005

10 122

5018 21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)

1.994.960.005

S

3

2

90

6

144

1.895.760.005

S

4

2

90

6

144

99.200.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

1.994.960.005

TOTAL - GERAL

1.994.960.005