JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Medida Provisória nº 992 de 16 de Julho de 2020

Dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e altera a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

As pessoas jurídicas mencionadas no art. 3º manterão os controles contábeis e a documentação necessários para identificar:

I

os saldos dos créditos decorrentes de diferenças temporárias de que trata esta Medida Provisória; e

II

os créditos concedidos no âmbito do CGPE, de que trata o art. 2º.

Art. 12 da Medida Provisória 992 /2020