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Artigo 1º da Medida Provisória nº 99 de 30 de dezembro 2002

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 38.064.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 38.064.000,00 (trinta e oito milhões, sessenta e quatro mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 99 de 30 de dezembro 2002