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Artigo 1º da Medida Provisória nº 989 de 8 de Julho de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 348.347.886,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 348.347.886,00 (trezentos e quarenta e oito milhões trezentos e quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I .

Art. 1º da Medida Provisória 989 /2020