Artigo 2º da Medida Provisória nº 985 de 25 de Junho de 2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 300.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.