Artigo 1º da Medida Provisória nº 985 de 25 de Junho de 2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 300.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.