Artigo 4º da Medida Provisória nº 983 de 16 de Junho de 2020
Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O ato de que trata o caput do art. 3º poderá prever nível de assinatura eletrônica incompatível com o previsto no § 1º do art. 3º para os atos realizados durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , com vistas a reduzir contatos presenciais ou para a realização de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.