Artigo 6º da Medida Provisória nº 982 de 13 de Junho de 2020
Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 3º-A A atribuição prevista no § 3º estende-se às contas de poupança social digital que receberem recursos oriundos das contas vinculadas do FGTS. (...)" (NR)