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Artigo 6º da Medida Provisória nº 982 de 13 de Junho de 2020

Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital.

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Art. 6º

A Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 3º-A A atribuição prevista no § 3º estende-se às contas de poupança social digital que receberem recursos oriundos das contas vinculadas do FGTS. (...)" (NR)

Art. 6º da Medida Provisória 982 /2020