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Artigo 1º da Medida Provisória nº 982 de 13 de Junho de 2020

Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital.

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Art. 1º

Esta Medida Provisória dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital, de que tratam o § 9º do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 , e o § 2º do art. 2º da Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020.

Art. 1º da Medida Provisória 982 /2020