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Artigo 1º da Medida Provisória nº 978 de 4 de Junho de 2020

4 DE JUNHO DE 2020 Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 60.189.488.452,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 60.189.488.452,00 (sessenta bilhões cento e oitenta e nove milhões quatrocentos e oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 978 /2020