Artigo 13 da Medida Provisória nº 975 de 1º de Junho de 2020
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.