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Artigo 12 da Medida Provisória nº 975 de 1º de Junho de 2020

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:.

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Art. 12

Ficam revogados os incisos I e II do § 3º do art. 9º da Lei nº 12.087, de 2009.

Art. 12 da Medida Provisória 975 de 1º de Junho de 2020