Artigo 12 da Medida Provisória nº 975 de 1º de Junho de 2020
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam revogados os incisos I e II do § 3º do art. 9º da Lei nº 12.087, de 2009.