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Artigo 4º da Medida Provisória nº 97 de 24 de Outubro de 1989

Dispõe sobre a doação de bens imóveis da União ao Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 97 /1989