Artigo 3º da Medida Provisória nº 97 de 24 de Outubro de 1989
Dispõe sobre a doação de bens imóveis da União ao Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Medida Provisória no prazo de sessenta dias, contado da data de sua publicação.