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Artigo 3º da Medida Provisória nº 97 de 24 de Outubro de 1989

Dispõe sobre a doação de bens imóveis da União ao Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Medida Provisória no prazo de sessenta dias, contado da data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 97 /1989