JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 968 de 19 de Maio de 2020

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizado a prorrogar, até 18 de maio de 2021, nove contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea "i" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação prevista no inciso IV do § 1º do art. 4º da referida Lei.

Parágrafo único

A prorrogação de que trata o caput é aplicável aos contratos firmados a partir do ano de 2015 vigentes na data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

Art. 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória 968 /2020