Artigo 3º da Medida Provisória nº 967 de 19 de Maio de 2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.