JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 967 de 19 de Maio de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00 (cinco bilhões quinhentos e sessenta e seis milhões trezentos e setenta e nove mil trezentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Medida Provisória 967 /2020